RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 35, DE 02 DE SETEMBRO DE 1999. Suspende a Execução Dos Incisos I e Iii do Artigo 7 da Lei Federal 8.162, de 8 de Janeiro de 1991.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 35, DE 1999

Suspende a execução dos incisos I e III do art. 7º da Lei Federal n° 8.162, de 8 de janeiro de 1991.

O SENADO FEDERAL

resolve:

Art. 1º

É suspensa a execução dos incisos I e III do art. 7º da Lei Federal n° 8.162, de 8 de janeiro de 1991.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 2 de setembro de 1999

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

PRESIDENTE

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