RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 56, DE 21 DE JULHO DE 1970. Suspende, por Inconstitucionalidade, a Execução do Artigo 6 da Lei 8.428, de 23 de Novembro de 1964, do Estado de São Paulo.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 56, DE 1970.

Suspende, por inconstitucionalidade, a execução do artigo 6º da Lei nº 8.427, de 23 de novembro de 1964, do Estado de São Paulo.

Art. 1º

É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em sessão de 28 de maio de 1969, nos autos da representação nº 729, do Estado de São Paulo a execução do art. 6º da Lei nº 8.428, de 23 de novembro de 1964, daquele Estado.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 21 de julho de 1970.

João Cleofas

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

(Projeto de Resolução nº 47/70)

Publicada no DCN (Seção II)...

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