RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 122, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1965. Suspende a Execução do Artigo 20, Numero I, da Lei 760, de 26 de Outubro de 1951, do Estado de Minas Gerais, e Revoga a Resolução 80, de 5 de Agosto de 1965.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

Resolução nº 122, de 1965

Suspende a execução do art. 20, nº I, da Lei nº 760, de 26 de outubro de 1951, do Estado de Minas Gerais, e revoga a Resolução nº 80, de 5 de agosto de 1965.

Art. 1º

É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, a 16 de junho de 1961, no Recurso Extraordinário nº 36.298, do Estado de Minas Gerais, a execução do art. 20, nº 760, de 26 de outubro de 1951, do mesmo Estado.

Art. 2º

Esta Resolução revoga a de nº 80, de 5 de agosto de 1965, é baixada em decorrência da retificação constante do ofício nº 1.641-P-MG, de 17 de novembro de 1965, do Supremo Tribunal Federal, e entrará em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 8 de dezembro de 1965.

Auro...

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