RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 24, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007. Suspende a Execução do Paragrafo 6 do Artigo 1 da Lei 9.503, de 8 de Março de 1994, do Estado de Santa Catarina.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Tião Viana, Presidente Interino, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O Nº 24, DE 2007

Suspende a execução do § 6º do art. 1º da Lei nº 9.503, de 8 de março de 1994, do Estado de Santa Catarina.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É suspensa a execução do § 6º do art. 1º da Lei nº 9.503, de 8 de março de 1994, do Estado de Santa Catarina, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 432.722-8/SC e do Recurso Extraordinário nº 433.233-7/SC.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 19 de...

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