RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 19, DE 25 DE OUTUBRO DE 2007. Suspende a Execução de Parte do Artigo 14 da Lei Complementar 76, de 6 de Julho de 1993.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Tião Viana, Presidente Interino, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O Nº 19, DE 2007

Suspende a execução de parte do art. 14 da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É suspensa a execução de parte do art. 14 da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, referente à expressão ?em dinheiro, para as benfeitorias úteis e necessárias, inclusive culturas e pastagens artificiais e,?, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 247.866-1/CE.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 25 de outubro de 2007.

Senador Tião Viana

Presidente do Senado Federal

Interino

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