RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 7, DE 12 DE MAIO DE 1972. Suspende em Parte a Execução da Letra B do Artigo 21 da Deliberação 1.564, de 16 de Novembro de 1963, do Municipio de Campos, Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 1972.

Suspende, em parte, a execução da letra ?b? do art. 21 da Deliberação nº 1.564, de 16 de novembro de 1963, do Município de Campos, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º

É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 5 de novembro de 1969, nos autos do Recurso Extraordinário nº 65.780, do Estado do Rio de Janeiro, a execução da letra b do art. 21 da Deliberação nº 1.564, de 16 de novembro de 1963, do Município de Campos, daquele Estado, na parte em que manda aplicar, como base de cálculo, a soma das transações nas operações a que se refere o art. 50, § 3º, da Deliberação nº 488, de 26 de outubro de 1955, do mesmo Município.

Art. 2º

Esta...

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