RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 82, DE 12 DE AGOSTO DE 1965. Suspende, em Parte, a Execução da Lei 3.123, de 31 de Outubro de 1962, do Estado de Santa Catarina.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte.

RESOLUÇÃO Nº 82, DE 1965.

Suspende, em parte, a execução da Lei n° 3.123, de 31 de outubro de 1962, do Estado de Santa Catarina.

Art. 1º

É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em sessão de 9 de setembro de 1964, no Mandado de Segurança n° 12.437, a execução da Lei n° 3.123, de 31 de outubro de 1962, do Estado de Santa Catarina, no que concerne à cobrança da Taxa de Educação e Saúde, como adicional do Imposto de Vendas e Consignações, no exercício de 1962, em face do que dispõe o § 34 do art. 141 da Constituição Federal.

Art. 2º

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 12 de agosto de 1965.

Auro Moura Andrade

PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

(Projeto de Resolução n°...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT