RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 9, DE 05 DE MAIO DE 1970. Suspende a Execução da Lei 2.320, de 21 de Dezembro de 1961, do Municipio de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 9, DE 1970.

Suspende a execução da Lei nº 2.320, de 21 de dezembro de 1961, do Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º

É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 58.721, do Estado do Rio Grande do Sul, a execução da Lei nº 2.320, de 21 de dezembro de 1961, do Município de Porto Alegre, do referido Estado.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 5 de maio de 1970.

João cleofas

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

(Projeto de Resolução nº 7/70)

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