RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 313, DE 30 DE JUNHO DE 1983. Suspende a Execução do Artigo Vi e Seu Paragrafo Unico da Lei Federal 5.868, de 12 de Dezembro de 1972.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

Suspende a execução do art. 6º e seu parágrafo único da Lei Federal nº 5.868 de 12 de dezembro de 1972.

Artigo único

É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em Sessão Plenária de 20 de maio de 1982, nos autos do Recurso Extraordinário nº 93.850-8, do Estado de Minas Gerais, a execução do art. 6º e seu parágrafo único da Lei Federal nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972.

SENADO FEDERAL, EM 30 DE JUNHO DE 1983

Senador NILO COELHO

PRESIDENTE

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