RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 11, DE 27 DE JULHO DE 1953. Concede Ao Senador Antonio de Novais Filho, Nos Termos do Artigo 49 da Constituição Federal e Artigo 24 do Regimento Interno, Licença para Participar da Representação do Brasil Na Conferencia Internacional do Açucar a Realizar-se em Londres No Mes em Curso.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e, nos termos do artigo 27, letra n, do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 11, DE 1953

Artigo único

É concedida ao Senador Antônio de Novais Filho, nos termos do art. 49 da Constituição Federal e art. 24 do Regimento Interno, licença para participar da representação do Brasil na Conferência Internacional do Açúcar, a realizar-se em Londres, no mês em curso.

SENADO FEDERAL, em 27 de julho de 1953.

João Café Filho

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

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