RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 82, DE 19 DE JUNHO DE 1986. Concede Aos Ex-senadores da Republica o Direito de Utilização Dos Serviços Tecnico-assistenciais do Senado Federal que Discrimina, e da Outras Providencias.

Concede aos ex-Senadores da República o direito de utilização dos serviços técnico-assistenciais do Senado Federal que discrimina, e dá outras providências.

Art. 1º

Os ex-Senadores da República, além do livre acesso ao Plenário da Casa, poderão fazer uso dos serviços médicos, odontológicos, laboratoriais, análises, farmacêuticos, reprográficos, assim como da Biblioteca, Arquivo e PRODASEN no Senado Federal.

Art. 2º

A Mesa do Senado Federal baixará, em 30 dias o competente Ato regulamentando esta Resolução.

Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 19 de junho de 1986.

JOSÉ FRAGELLI

Presidente

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