DECRETO Nº 7517, DE 08 DE JULHO DE 2011. Promulga o Acordo Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica do Senegal Sobre o Exercicio de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomatico, Consular, Administrativo e Tecnico, Firmado em Brasilia, em 9 de Junho de 2005.

DECRETO Nº 7.517, DE 8 DE JULHO DE 2011

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Senegal sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, firmado em Brasília, em 9 de junho de 2005.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Senegal celebraram, em Brasília, em 9 de junho de 2005, um Acordo sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 695, de 7 de outubro de 2009;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 30 de março de 2010, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 5;

DECRETA:

Art. 1º

O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Senegal sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, firmado em Brasília, em 9 de junho de 2005, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes...

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