DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1986. Autoriza o Senhor Presidente da Republica a Ausentar-se do Pais, Durante os Meses de Fevereiro e Março de 1987.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do artigo 44, item III, da Constituição, e eu, José Fragelli, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte:

Autoriza o Senhor Presidente da República a ausentar-se do País, durante os meses de fevereiro e março de 1987.

Art. 1º

É o Senhor Presidente da República, José Sarney, autorizado a ausentar-se do País, durante os meses de fevereiro e março de 1987.

Art. 2º

O Senhor Presidente da República comunicará, previamente, ao Congresso Nacional os países que irá visitar.

Art. 3º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de publicação.

Senado Federal, 03 de dezembro de 1986.

Senador JOSÉ FRAGELLI

Presidente

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