DECRETO LEGISLATIVO Nº 11, DE 13 DE JUNHO DE 1986. Aprova as Contas do Senhor Presidente da Republica, Relativas Ao Exercicio Financeiro de 1982.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 44, inciso VIII, da Constituição, e eu, José Fragelli, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova as Contas do Senhor Presidente da República, relativas ao exercício financeiro de 1982.

Art.1º São aprovadas as Contas prestadas pelo Senhor Presidente da República, relativas ao exercício financeiro de 1982, conforme disposto nos artigos 44, inciso VIII, e 81, inciso XX, da Constituição Federal, com ressalvas aos valores lançados à Conta ?Diversos Responsáveis?, pendentes de ulterior verificação pelo Tribunal de Contas da União.

Art. 2º

O Tribunal de Contas da União tomará as providências cabíveis para a aplicação das sanções decorrentes das ressalvas a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 13 de junho de 1986.

Senador José Fragelli

Presidente

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