DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1997. Aprova o Ato que Renova a Concessão da Radio Sentinela de Ourinhos Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media Na Cidade de Ourinhos, Estado de São Paulo.

Aprova o ato que renova a concessão da Rádio Sentinela de Ourinhos Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Ourinhos, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 27 de dezembro de 1994, que renova, por dez anos, a partir de 26 de janeiro de 1988, a concessão da Rádio Sentinela de Ourinhos Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Ourinhos, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 26 de fevereiro de 1997

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