DECRETO Nº 69937, DE 13 DE JANEIRO DE 1972. Estabelece as Proporções a Serem Observadas Na Fixação do Numero Minimo de Vagas Referentes Ao Ano de 1971.

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DECRETO Nº 69.937, DE 13 DE janeiro DE 1972.

Estabelece as proporções a serem observadas na fixação do número mínimo de vagas referentes ao ano 1971.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 103 da Lei nº 5.774, de 23 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º São fixadas para o ano de 1971 as seguintes proporções, a serem observadas no cálculo do número mínimo de vagas para os diversos postos dos diferentes Quadros de Oficiais de Administração e de Oficiais Especialistas:

- Capitão - 1/10

- 1º Tenente - 1/20

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de janeiro...

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