DECRETO Nº 61124, DE 01 DE AGOSTO DE 1967. Acrescenta Dispositivo Ao Decreto 59.917, de 30 de Dezembro de 1966, que Regulamenta o Serfhau - Serviço Federal de Habitação e Urbanismo, Estabelece Suas Finalidades e Modo de Operação, Cria o Fundo de Financiamento de Planos Ao Desenvolvimento Local Integrado, e da Outras Providencias.

decreto nº 61.124, de 1º de agôsto de 1967.

Acrescenta dispositivo do Decreto número 59.917, de 30 de dezembro de 1966 que regulamenta o SERFHAU - Serviço Federal de Habitação e Urbanismo, estabelece suas finalidades e modo de operação, cria o Fundo de Financiamento de Planos de Desenvolvimento Local integrado, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

É acrescentado o seguinte artigo ao Regulamento do Serviço Federal de Habitação e Urbanismo (SERFHAU), de que trata o Decreto nº 59.917, de 30 de dezembro de 1966 passando o atual art. 28 a art. 29.

?Art. 28. O Conselho de Administração do Banco Nacional da Habitação (BNH), no exercício das atribuições que lhe são conferidas neste Regulamento, fará observar com relação ao regime de pessoal do SERFHAU, a legislação e normas a que está submetido o próprio Banco?.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  1. costa e silva

Antonio Delfim Netto

Helio Beltrão

Afonso A. Lima

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT