RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 137, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1984. Autoriza o Governo do Estado de Sergipe a Contratar Operação de Credito No Valor de Cr 6.725.154.000 (seis Bilhões, Setecentos e Vinte e Cinco Milhões, Cento e Cinquenta e Quatro Mil Cruzeiros).

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 137, DE 1984

Autoriza o Governo do Estado de Sergipe a contratar operação de crédito no valor de Cr$6.725.154.000 (seis bilhões, setecentos e vinte e cinco milhões, cento e cinqüenta e quatro mil cruzeiros).

Art. 1º - É o Governo do Estado de Sergipe, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito, no valor de Cr$6.725.154.000 (seis bilhões, setecentos e vinte e cinco milhões, cento e cinqüenta e quatro mil cruzeiros), correspondentes a 460.000 ORTNs, considerado o valor nominal da ORTN de Cr$14.619,90 (quatorze mil, seiscentos e dezenove cruzeiros e noventa centavos), vigente em agosto de 1984, junto à Caixa Econômica Federal, mediante utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à implantação de sistemas simplificados de abastecimentos de água, na Capital do Estado...

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