DECRETO Nº 35631, DE 08 DE JUNHO DE 1954. Cria a Serie Funcional de Guarda Na Tabela Numerica Especial de Extranumerario Mensalista da Penitenciaria Central do Distrito Federal do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores.
DECRETO Nº 35.631, DE 8 DE JUNHO DE 1954.
Cria a Série Funcional de Guarda na Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Penitenciária Central do Distrito Federal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Fica criada, na forma do anexo a Série Funcional de Guarda na Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Penitenciária Central do Distrito Federal, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, aprovada pelo Decreto número 32.684, de 1 de maio de 1953.
A despesa com a execução dêste Decreto será atendida pela dotação orçamentária própria.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Tancredo de Almeida Neves
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES
Penitenciária Central do Distrito Federal
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de Funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vagos
Prov.
Número de Funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vagos
Prov.
Guarda
2
22
?
2
?
3
21
?
3
?
4
20
?
4
?
6
19
?
6
9
15
15
9
Obs.: ? O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, incluídas as provisórias, não poderá ser superior a 15. As funções provisórias serão suprimidas à medida que forem preenchidos os vagos das referências superiores.
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