LEI ORDINÁRIA Nº 2017, DE 12 DE OUTUBRO DE 1953. Autoriza o Poder Executivo a Emitir, Pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, Departamento Dos Correios e Telegrafos, Uma Serie de Selos Postais Comemorativos do Centenario da Emancipação Politica do Parana e da Outras Providencias.

LEI Nº 2.017, DE 12 DE OUTUBRO DE 1953

Autoriza o Poder Executivo a emitir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos - uma série de selos postais comemorativos do centenário da emancipação política do Paraná, e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a emitir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos - uma série de selos postais comemorativos do centenário da emancipação política do Paraná.

Art. 2º

Serão as seguintes as quantidades e taxas dos selos comemorativos: dois milhões de selos para cada uma das taxas de Cr$0,60 (sessenta centavos) e Cr$1,20 (um cruzeiro e vinte centavos); e um milhão de selos para cada uma das taxas de Cr$2,00 (dois cruzeiros) e Cr$5,00 (cinco cruzeiros).

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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