DECRETO Nº 32448, DE 18 DE MARÇO DE 1953. Transfere Series Funcionais da Parte Suplementar para a Parte Permanente da Tabela Unica de Extranumerarios- Mensalistas do Ministerio da Educação e Saude.

DECRETO Nº 32.448, DE 18 DE MARÇO DE 1953.

Transfere Séries Funcionais da Parte Suplementar para a Parte Permanente da Tabela Única de Extranumerários-Mensalistas do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam transferidas da Parte Suplementar para a Parte Permanente da Tabela Única de Extranumerários-Mensalistas do Ministério da Educação e Saúde as Séries Funcionais de Agrônomo, Armazenista, Astrônomo, Desenhista, Engenheiro, Músicos, Técnicos de Laboratórios e Veterinário.

Parágrafo Único Será mantida a atual estrutura das Séries Funcionais a que se refere êste artigo, sendo consideradas excedentes as funções da referência 27 da Série Funcional de Técnico de Laboratório.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

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