DECRETO Nº 35004, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1954. Cria Series Funcionais de Operador e Tecnico de Mecanização Na Parte Permanente da Tabela Unica de Extranumerario-mensalista do Ministerio da Fazenda e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 35.004, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1954.

Cria Séries Funcionais de Operador e Técnico de Mecanização na Parte Permanente da Tabela Única de Extranimerários-mensalistas do Ministério da Fazenda e dá potras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam criadas, na forma de relação anexa, na Parte Permanente da Tabela Única de Extranumerário-mensalistas do Ministério da fazenda, as Séries Funcionais de Operador e Técnico de Mecanização.

Parágrafo único. O total de funções preenchidas nas Séries Funcionais de Operador e Técnico de Mecanização, nas partes Suplementar e Permanente, da mencionada Tabela, não poderá ser superior, respectivamente, a 193 (cento e noventa e três) e 38 (trinta e oito).

Art. 2º

As vagas das funções de referência Inicial da Série Funcional de Técnico de Mecanização, da Parte Permanente, considerada principal, serão preenchidas metade por ocupantes da referência final da Série de Operador da Parte Permanente, considerada auxiliar, e metade por candidatos habilitados em prova de habitação.

Art. 3º

A despêsa com a execução dêste Decreto correrá a conta da dotação própria.

Art. 4º

O presente Decreto vigorará a partir da data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS

Oswaldo Aranha

MINISTÉRIO DA FAZENDA

Tabela Única de Extranumerário-mensalista

PARTE PERMANENTE

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

Número de finções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

Técnicos de Mecanização

8

29

-

8

11

28

-

11

19

27

-

19

38

38

Operador

10

26

-

10

15

25

-

15

21

24

-

21

31

23

-

31

46

22

-

46

70

21

-

70

193

193

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