DECRETO Nº 29147, DE 16 DE JANEIRO DE 1951. Cria Series Funcionais Na Tabela Unica de Extranumerario-mensalista do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores.
decreto nº 29.147, de 16 de janeiro de 1951.
Cria Séries Funcionais na Tabela única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Ficam criadas, na Tabela única de Extranumerário-mensalista - Parte Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, as Séries Funcionais de escrevente de Procuradoria, Zelador de Procuradoria e Assistente conforme Tabela anexa.
Parágrafo único. Essas Séries Funcionais destinam-se a atender as Procuradorias da República.
Ficam suprimidos as funções vagas e as que se vagarem de Escrevente-Dactilógrafo, assim como as de Servente, Mensalistas e diarista, presentemente existentes nas Procuradorias da República.
Parágrafo único. Os ocupantes das funções de Escrevente-Dactilógrafo e de Servente, a que se refere êste artigo, serão admitidos, respectivamente, nas referências iniciais das séries Funcionais de Escrevente de Procuradoria e de Zelador de Procuradoria.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de Janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Eurico g. Dutra
José Francisco Bias Fortes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES
TABELA ÚNICA DE EXTRANUMERÁRIO MENSALISTA
PARTE PERMANENTE
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Séries funcionais
Ref.
Tabela
Número de funções
Séries funcionais
Ref.
Prov
Vagos
Escrevente de Procuradoria
-
............................
-
-
9
............................
23
-
9
-
............................
-
-
14
............................
22
8
22
23
-
31
Zelador de Procuradoria
-
............................
-
-
11
............................
22
-
11
-
............................
-
-
14
............................
21
8
22
25
8
30
Assistente
-
............................
-
-
4
............................
28
-
2
Obs.: A lotação dos 4 Assistentes será de 1 para a Procuradoria Geral da República e 1 para a Sub-Procuradoria Geral da República e 2 nas Procuradorias do Distrito Federal.
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