DECRETO Nº 0-001, DE 19 DE OUTUBRO DE 2007. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'seringal Porongaba', Situado Nos Municipios do Porto Walter e Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 19 DE OUTUBRO DE 2007.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Seringal Porongaba", situado nos Municípios de Porto Walter e Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Seringal Porongaba", com área registrada de cinco mil, cento e quarenta e oito hectares, noventa e um ares e doze centiares, e área medida de nove mil, setecentos e cinco hectares, oitenta e sete ares e sete centiares, situado nos Municípios de Porto Walter e Marechal Thaumaturgo, objeto da Matrícula no 942, fls. 150, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre, (Processo INCRA/SR-14/no 54260.000952/2006-95).

Art. 2o Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, relativamente a áreas de domínio público constituído por lei ou registro e a áreas de domínio privado colhido por nulidade, prescrição, comisso ou ineficácia operada exclusivamente a benefício de qualquer pessoa jurídica de direito público, excetuadas as benfeitorias de boa-fé nelas existentes anteriormente à ciência do início do procedimento administrativo, excluindo-se ainda dos seus efeitos os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas e qualquer benfeitoria introduzida por quem venha a ser beneficiado com a sua destinação.

Art. 3o O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atestada a...

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