DECRETO Nº 0-004, DE 14 DE JANEIRO DE 1998. Decreto - Altera o Decreto de 24 de Julho de 1996, que Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'seringal Urupa', Situado Nos Municipios de Machadinho D'oeste e Cujubim, Estado de Rondonia, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 14 DE JANEIRO DE 1998

Altera o Decreto de 24 de julho de 1996, que declara de interesse a social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Seringal Urupá", situado nos Municípios de Machadinho D'Oeste e Cujubim, Estado de Rondónia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 29 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º O art.1º do Decreto de 24 de julho de 1996, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho 1996, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c"

"e" "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 29 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, parte do imóvel rural denominado "Seringal Urupá", com área de 10.000,0000 ha (dez mil hectares), situado nos Municípios de Machadinho D'Oeste e Cujubim, objeto do Registro nº R-1-8.386 Ficha 183, Livro 2-AU,do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ariquemes...

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