DECRETO Nº 56019, DE 23 DE ABRIL DE 1965. Autoriza a Mineração Serra Azul Limitada a Pesquisar Minerios de Ferro, Manganes e Silica, No Municipio de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais.

decreto nº 56.019, de 23 de abril de 1965.

Autoriza a Mineração Serra Azul Limitada a pesquisar minérios de ferro, manganês e sílica, no município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a Mineração Serra Azul Ltda. a pesquisar minério de ferro, manganês e sílica em terrenos de propriedade de José Guimarães e Teodosio Rodrigues da Costa, no lugar denominado Santo Antônio, distrito de Serra Azul, município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta e um hectares trinta ares (51,30ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a setecentos e trinta e cinco metros (735m), no rumo verdadeiro trinta e cinco graus sudeste (35ºSE) da confluência dos córregos Santo Antônio e Santo Antônio Pequeno e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: seiscentos metros (600m), sessenta e três graus nordeste (63ºNE); quatrocentos e cinqüenta metros (450m), quarenta e cinco graus sudeste (45ºSE); cento e cinqüenta metros (150m), oitenta e cinco graus sudoeste (85ºSW); setecentos e cinqüenta metros (750m), quarenta e nove graus e trinta minutos sudoeste (49º30?SW); seiscentos e cinqüenta metros (650m), oitenta e três graus trinta minutos sudoeste (83º30?SW); cento e trinta metros (130m), onze graus trinta minutos nordeste (11º30?NE); duzentos metros (200m), sessenta e nove graus trinta minutos nordeste (69º30?NE); cento e trinta metros (130m), trinta graus nordeste (30ºNW); cento e trinta e cinco metros (135m), trinta e sete graus trinta minutos nordeste (37º30?NE); cento e cinqüenta metros (150m), cinqüenta e cinco graus nordeste...

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