DECRETO Nº ., DE 03 DE OUTUBRO DE 1995. Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'serra Dos Faxinais', Situado No Municipio de Vidal Ramos, Estado de Santa Catarina, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 03 DE OUTUBRO DE 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "SERRA DOS FAXINAIS", situado no Município de Vidal Ramos, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, , da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º, da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art.

  1. Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "SERRA DOS FAXINAIS", com área de 437,5000ha (quatrocentos e trinta e sete hectares e cinqüenta ares), situado no Município de Vidal Ramos, objeto do registro nº 9.711, fls. 001, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Ituporanga, Estado de Santa Catarina.

    Art.

  2. Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

    Art.

  3. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e manter a área de Reserva Legal, preferencialmente...

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