DECRETO Nº 75593, DE 10 DE ABRIL DE 1975. Outorga a Serrarias Reunidas Irmãos Fernandes S.a. Concessão para o Uso Exclusivo do Aproveitamento Hidraulico de Um Trecho do Rio Jangada, No Municipio de General Carneiro, Estado do Parana.

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DECRETO Nº 75.593, DE 10 DE ABRIL DE 1975.

Outorga à Serrarias Reunidas Irmãos Fernandes S.A. concessão para o uso exclusivo do aproveitamento hidráulico de um trecho do Rio Jangada, no Município de General Carneiro, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos dos artigos 140, letra "a", e 150 do Código de Águas, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 708.314-73,

decreta:

Art. 1º É outorgada a Serrarias Reunidas Irmãos Fernandes S.A. concessão para o aproveitamento hidráulico de um trecho do Rio Jangada, situado no Município de General Carneiro, Estado do Paraná, não conferido o presente título delegação de Poder Público à concessionária.

Art. 2º O aproveitamento se destina à produção de energia elétrica para uso exclusivo da concessionária, que não poderá fazer cessão a terceiros, mesmo a título gratuito.

Parágrafo único. Não se compreende na proibição deste artigo o fornecimento de energia aos associados da concessionária e vila operárias de seus empregados, quando construídas em terrenos de sua propriedade.

Art. 3º A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 4º A presente concessão vigorará pelo prazo de trinta (30) anos.

Art. 5º Fica a concessionária obrigada a requerer ao Governo Federal, nos seis (6) últimos meses que...

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