DECRETO Nº 0-009, DE 28 DE SETEMBRO DE 1995. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Serrinha e Santa Maria', Situado No Municipio de Itatira, Estado do Ceara, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA SERRINHA E SANTA MARIA", situado no Município de Itatira, Estado do Ceará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das obrigações que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, , da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º, da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.

DECRETA:

Art.

  1. Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c", e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "FAZENDA SERRINHA E SANTA MARIA", com área de 1.160,7000 ha (um mil, cento e sessenta hectares e setenta ares), situado no Município e Itatira, objeto da Matrícula nº 2.240, R-01, Ficha 01, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Canindé, Estado do Ceará.

    Art.

  2. Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

    Art. 3º O Instituto Nacional de complementação e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e manter a área de Reserva Legal...

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