DECRETO Nº 92155, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985. Dispõe Sobre a Fixação de Area Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, e Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, os Imoveis Rurais Denominados 'fazendas Reunidas Serrote Branco e Luiz Ferreira', Compreendidos Na Referida Area, No Municipio de Jaguaretama, No Estado do Ceara, e da Outras ...

Decreto nº 92.155, de 17 de dezembro de 1985.

Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Fazendas Reunidas Serrote Branco e Luis Ferreira", compreendidos na referida área, no Município de Jaguaretama, no Estado do Ceará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III; e 161, §§ 2º e 4º; da Constituição, e nos termos dos artigos 18; 20; e 43, § 2º; da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada prioritária, para fins; de reforma agrária, a área situada no Município de Jaguaretama, no Estado do Ceará, com o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas UTM E= 511.170m e N=9.400.910m, referidos ao MC 39ºWGr, cravado na divisa com terras das Fazendas Campinas e Joaquim Saldanha Peixoto, segue por linhas secas, confrontando com terras de Joaquim Saldanha Peixoto, com os seguintes azimutes e distâncias: 161º30' e 2.020m, até o ponto 2; 72º00' e 910m, até o ponto 3; 90º00' e 480m, até o ponto 4; 17º00' e 1.370m, até o ponto 5; 286º30' e 700m, até o ponto 6; 326º15' e 800m, até a ponto 7; 11º15' e 530m, até o ponto 8; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de João Bispo, com azimute de 66º45' e distância de 1.900m, até o ponto 9; deste, segue por linha seca, confrontando ainda com terra de João Bispo, com azimute de 42º00' e distância de 430m, até o ponto 10; deste, segue por linha seca, confrontando com terra de Luiz Gonzaga, com azimute de 135º30' e distância de 1.540m, até o ponto 11; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Raimundo Alves de Brito, com azimute de 173º30' e distância de 1.570m, até o ponto 12; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Antonio Sales de Oliveira, com os seguintes azimutes e distâncias: 260º45' e 660m, até o ponto 13; 286º45' e 1.000m, até o ponto 14; 215º00' e 60m, até o ponto 15; 105º15' e 90m, até o ponto 16; 198º15' e 170m, até o ponto 17; 127º15' e 50m, até o ponto 18; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Pedro Sales de Oliveira, com azimute de 210º00' e distância de 530m, até o ponto 19; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de José Antônio Macário, com os seguintes...

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