DECRETO LEGISLATIVO Nº 200, DE 27 DE AGOSTO DE 2008. Aprova o Ato que Outorga Permissão a Radio Fm Sertaneja Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequencia Modulada Na Cidade de Nossa Senhora da Gloria, Estado de Sergipe.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 200, DE 2008

Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO FM SERTANEJA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Nossa Senhora da Glória, Estado de Sergipe.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 956, de 20 de novembro de 2006, que outorga permissão à Rádio FM Sertaneja Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Nossa Senhora da Glória, Estado de Sergipe.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua...

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