DECRETO Nº 65806, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1969. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação Ou Instituição de Servidão de Passagem em Favor da Petroleo Brasileiro S/a - Petrobras, Imoveis e Benfeitorias Situados em Municipio do Estado de São Paulo, Necessarios a Construção de Estrada de Acesso as Obras do Futuro Oleoduto São Sebastião Paulinea.

Decreto nº 65.806, de 5 de dezembro de 1969.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem em favor da Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás, imóveis e benfeitorias situados em Municípios do Estado de S. Paulo, necessários à construção de estrada de acesso às obras do futuro Oleoduto São Sebastião/Paulínea.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição; na conformidade do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, os artigos 24 e 30 da Lei número 2.004, de 3 de outubro de 1953, e atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás construir estrada de acesso necessária às obras do futuro Oleoduto São Sebastião Paulínea, que suprirá de petróleo bruto a Refinaria do Planalto Paulista, no município de Paulínea, no Estado de São Paulo,

decreta:

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão em favor da Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás, os imóveis e as benfeitorias de propriedade de quem de direito, nos municípios de São Sebastião, Paraibuna, Caraguatatuba e Salesópolis, compreendendo a faixa de 30 (trinta) metros ao longo do trecho identificado na Planta ?Petrobrás/Detran 037.1029-006?, partindo da sede da Fazenda Pirassununga, no rumo geral SO - Sudoeste, acompanhando a diretriz do caminho ora existente até alcançar o leito da denominada Estrada Dória, com cêrca de 5 quilômetros de extensão, dêsse ponto, no rumo geral SO - Sudoeste, seguindo pelo leito da já mencionada Estrada Dória, ou variantes desta, com 17 (dezessete) quilômetros aproximadamente, passando pelo local onde será construída a sede da Estação Intermediária de Bombeamento do Rio Pardo, situada à margem direita do Rio Pardo, e prosseguindo dêsse ponto, no rumo geral Noroeste, com aproximadamente 25 (vinte e cinco) quilômetros, até alcançar a estrada municipal que dá acesso à sede do Município de Salesópolis.

Art. 2º

A Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás fica autorizada a promover e executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a...

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