DECRETO Nº 0-001, DE 13 DE AGOSTO DE 1992. Decreto - Declara de Utilidade Publica, para Fins de Instituição de Servidão Administrativa, em Favor da Empresa Eletrica Bragantina S.a. - Eeb, a Area de Terra que Menciona.

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DECRETO DE 13 DE AGOSTO DE 1992

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Empresa Elétrica Bragantina S.A. - EEB, a área de terra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 151, alínea c, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Empresa Elétrica Bragantina S.A. - EEB, a área de terra situada na faixa de 30,00m (trinta metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 138kV, com circuito simples, com origem no Ponto denominado "1", situado a 57,00m (cinqüenta e sete metros) do pórtico de saída da Subestação Santa Terezinha e término na subestação Extrema, localizada nos Municípios de Bragança Paulista e Extrema, respectivamente, nos Estados de São Paulo e Minas Gerais, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo n° 27100.001412/90-70.

Art. 2º Fica reconhecida a conveniência de instituição da servidão administrativa de que trata este decreto, podendo a concessionária praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção da linha de transmissão de energia elétrica e linhas telegráficas ou telefônicas auxiliares, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções, sendo assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída, desde que não haja outra via praticável.

Art. 3º Os proprietários da área de terra referida no art. 1º limitarão o uso e...

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