DECRETO Nº 0-003, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1993. Decreto - Declara de Utilidade Pública, para Fins de Instituição de Servidão Administrativa, em Favor da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.a. - Celesc, a Área de Terra que Menciona.

Localização do texto integral

DECRETO DE 25 DE FEVEREIRO DE 1993

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. CELESC, a área de terra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 151, alínea "c", do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e no Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. CELESC, a área de terra situada na faixa de 14m (quatorze metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão Entroncamento (Joinville - Jaraguá do Sul) - Guaramirim em 138kV, com origem na estrutura n° 79 da linha de transmissão Joinville-Jaraguá do Sul e término na Subestação Guaramirim, no Município de Guaramirim, Estado de Santa Catarina, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo n° 48000.00004/92-24.

Art. 2° Fica reconhecida a conveniência de instituição da servidão administrativa de que trata este decreto, podendo a concessionária praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção da linha de transmissão de energia elétrica e linhas telegráficas ou telefônicas auxiliares, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída, desde que não haja outra via praticável.

Art. 3° Os proprietários da área de terra referida no art. 1° limitarão o uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, em conseqüência, de praticar, dentro dela...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT