DECRETO Nº 0-004, DE 18 DE JULHO DE 1991. Decreto - Declara de Utilidade Publica, para Fins de Instituição de Servidão Administrativa em Favor da Centrais Eletricas de Goias S.a. - Celg, a Area de Terra que Menciona.

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DECRETO DE 18 DE JULHO DE 1991

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG, a área de terra que menciona.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art, 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 151, letra "c", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG, a área de terra situada na faixa de 30,00m de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 230 Kv, com origem na Subestação Bandeirantes, de propriedade de FURNAS - Centrais Elétricas S.A., e término na Subestação Xavante, localizada nos Municípios de Aparecida de Goiânia e Goiânia, Estado de Goiás, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 27100.001126/88-26.

Art. 2º Fica reconhecida a conveniência da instituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, podendo a concessionária praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção da linha de transmissão de energia elétrica e linhas telegráficas ou telefônicas auxiliares, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída, desde que não haja outra via praticável.

Art. 3º Os proprietários da...

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