DECRETO Nº 66777, DE 24 DE JUNHO DE 1970. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação Ou Instituição de Servidão de Passagem, em Favor do Petroleo Brasileiro S.a. - Petrobras, Imoveis Situados No Municipio de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul, Necessarios a Construção de Gasoduto.

DECRETO Nº 66.777 - DE 24 DE JUNHO DE 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, imóveis situados no município de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul, necessários à construção de gasoduto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição; e de conformidade com o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956; o artigo 24 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, e atendendo à necessidade de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, construir um gasoduto ligando a Refinaria Alberto Pasqualini ao Terminal das Companhias Distribuidoras de Gás, no município de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul,

DECRETA:

Art. 1º

São declarados de Utilidade Pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis - terras e benfeitorias - de propriedade de quem de direito, situados em uma faixa de quinze metros de largura devidamente demarcada nas plantas PETROBRÁS - DETRAN de números: 116-102-006 a 116-102-040, com as seguintes especificações:

A faixa, de largura de 15m (quinze metros), tem o comprimento de cerca de 14.300m (quatorze mil e trezentos metros), cujo eixo segue a seguinte diretriz: tomando-se como ponto de partida o Vo, com as seguintes coordenadas: 2.263,25m a leste e 1.071,49m a sul em relação ao sistema de coordenadas da Refinaria Alberto Pasqualini e o ponto Vo, até uma distância de 219,21m defletindo em seguida para a direção oeste, segundo um ângulo de 33"9 até uma distância de 193,99m. Em seguida, a linha se desvia para leste de um ângulo de 23º47'47"3, caminhando uma distância de 546,80m defletindo após, para a direção leste de um ângulo de 11º7'10"7, por uma distância de 2,90m, desviando-se em seguida de um ângulo de 28"8 novamente para a direção leste, caminhando um comprimento de 50m, após o qual há uma deflexão de 19º56' 0"2 para a direção oeste, seguindo a faixa por uma extensão de 396,80m, defletindo em seguida para oeste, de um ângulo de 21'10"7 até uma distância de 83,20m. A faixa deflete depois para oeste de um ângulo de 8?2, caminhando uma distância de 370m, desviando-se em seguida para a direção leste de um ângulo de 46"6 por uma distância de 660m...

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