DECRETO Nº 97969, DE 17 DE JULHO DE 1989. Declara de Utilidade Publica para Fins de Desapropriação Total Ou Parcial Ou Instituição de Servidão Administrativa E/ou de Passagem, em Favor de Petroleo Brasileiro S/a - Petrobras, o Imovel Constituido de Terras e Benfeitorias, de Propriedade Particular, Situado No Municipio de Itaguai, Estado do Rio de Ja...

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DECRETO Nº 97.969, DE 17 DE JULHO DE 1989

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, o imóvel constituído de terras e benfeitorias, de propriedade particular, situado no Município de Itaguaí, estado do Rio de Janeiro, necessário à construção de uma estação de medição e redução de pressão para a Baixada Fluminense.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, e de conformidade com o que dispõe o Decreto‑Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, construir uma Estação de Medição e Redução de Pressão para a Baixada Fluminense, no município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, o imóvel constituído de terras e benfeitorias, de propriedade particular, excluídos os bens de domínio público, compreendido na área de terras situadas no município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, destinado à construção de uma Estação de Medição e Redução de Pressão, o qual se encontra relacionado neste Decreto e assinalado na planta e desenho que constam do Processo MME nº 27000.002373/89‑21.

Parágrafo único. A área de terras a que se refere este Decreto, com aproximadamente 2.061,13m², assim se descreve e caracteriza: Área com formato irregular que parte do Ponto 1 de coordenadas UTM N=7.486.339.344 e E=637.115.871, daí segue confrontando com o prolongamento da rua 24 do Jardim Maracanã, como rumo 80º31'33"SE e distância de 64,60m até o Ponto 2 de coordenadas UTM N=7.486.330.356 e E=637.169.731, daí segue confrontando com os lotes 1, 2 e 3 da Quadra 54 do Jardim Maracanã, com rumo 35º35'54"SW e distância 55,65m até o Ponto 3 de coordenadas UTM N=7.486.285.110 e E=637.137.340, daí segue confrontando com área remanescente do outorgante com rumo 80º31'31"NW e distância de 28,20m até o Ponto 4 de coordenadas UTM N=7.486.289.752 e E=637.109.525, daí segue confrontando com área de servidão instituída pela PETROBRÁS Petróleo Brasileiro S.A., com rumo 07º59'50"NE e distância...

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