DECRETO Nº 0-002, DE 20 DE ABRIL DE 2005. Decreto - Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Total Ou Parcial, Ou Instituição de Servidão Administrativa, em Favor da Petroleo Brasileiro S.a. - Petrobras, os Imoveis que Menciona, Constituidos de Terras e Benfeitorias, Necessarios a Construção do Gasoduto Manati e de Suas Instalações Complemen...

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DECRETO DE 20 DE ABRIL DE 2005

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis que menciona, constituídos de terras e benfeitorias, necessários à construção do Gasoduto Manati e de suas instalações complementares, entre as Cidades de Valença e São Francisco do Conde, Estado da Bahia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8o, inciso VIII, da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, no Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, no Decreto-Lei no 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta do Processo ANP no 48610.001148/2005-22,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, ou de empresa por ela controlada, direta ou indiretamente, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas faixas de terras situadas no Estado da Bahia, no trecho entre as Cidades de Valença e São Francisco do Conde, necessários à construção do Gasoduto Manati e de suas instalações complementares.

§ 1º A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente seiscentos e cinco mil, duzentos e cinqüenta metros quadrados, relativa à Faixa de Manati, situada no Estado da Bahia, nos Municípios de Valença e Jaguaripe, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com 15 m de largura, cujo eixo tem início na Praia de Guaibim, no Município de Valença, com coordenadas S=13º14'8,34" e W=38º56'32,58"; deste ponto, com rumo noroeste e distância de 2.144,15 m, chega-se ao ponto de coordenadas S=13º13'20,76" e W=38º57'24,70"; deste ponto, com rumo noroeste e distância de 811,9 m, atravessando o Rio Jiquiriçá, que é divisa de Municípios entre Valença e Jaguaripe, chega-se ao ponto de coordenadas S=13º12'56,88" e W=38º57'37,79"; deste ponto, com rumo nordeste e distância de 2.721,64 m, chega-se ao ponto de coordenadas S=13º11'51,16" e W=38º56'44,77"; deste ponto, com rumo nordeste e distância de 4.798,67 m, chega-se ao ponto de coordenadas S=13º010'0,39" e W=38º54'52,36"; deste ponto, com rumo nordeste e distância de 3.993,09 m, chega-se...

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