DECRETO Nº 0-001, DE 20 DE ABRIL DE 2005. Decreto - Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Total Ou Parcial, Ou Instituição de Servidão Administrativa, em Favor da Petroleo Brasileiro S.a. -petrobras, os Imoveis Constituidos de Terras e Benfeitorias, Necessarios a Construção do Gasoduto Urucu-manaus - Trecho Coari-manaus, Nos Municipios De...

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DECRETO DE 20 DE ABRIL DE 2005

††††Declara de utilidade p˙blica, para fins de desapropriaÁ„o, total ou parcial, ou instituiÁ„o de servid„o administrativa, em favor da PetrÛleo Brasileiro S.A. - PETROBR¡S, os imÛveis constituÌdos de terras e benfeitorias, necess·rios ‡ construÁ„o do Gasoduto Urucu-Manaus - Trecho Coari-Manaus, nos MunicÌpios de Coari, Codaj·s, Anam„, Caapiranga, Manacapuru e Iranduba, no Estado do Amazonas, e d· outras providÍncias.

†††††O PRESIDENTE DA REP⁄BLICA, no uso da atribuiÁ„o que lhe confere o art. 84, inciso IV, da ConstituiÁ„o, e tendo em vista o disposto no art. 8o, inciso VIII, da Lei n∫ 9.478, de 6 de agosto de 1997, no Decreto-Lei n∫ 3.365, de 21 de junho de 1941, no Decreto-Lei n∫ 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta no Processo ANP no 48610.011686/2004-44,

†DECRETA:

†††††Art.†1∫†Ficam declarados de utilidade p˙blica, para fins de desapropriaÁ„o, total ou parcial, ou de instituiÁ„o de servid„o administrativa, em favor da PetrÛleo Brasileiro S.A. - PETROBR¡S, ou de sociedade por ela controlada, direta ou indiretamente, os imÛveis constituÌdos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, excluÌdos os bens de domÌnio p˙blico, compreendidos nas faixas de terras situadas no Estado do Amazonas, e cujas restriÁıes administrativas s„o imprescindÌveis ‡ construÁ„o do Gasoduto Urucu-Manaus - Trecho Coari-Manaus, nos MunicÌpios de Coari, Codaj·s, Anam„, Caapiranga, Manacapuru e Iranduba, no Estado do Amazonas, e instalaÁıes complementares.

†††††ß 1∫†A faixa de terras a que se refere este Decreto, com aproximadamente dezoito milhıes, quinhentos e setenta e cinco mil metros quadrados, È relativa ao trecho situado entre Coari-AM e Manaus-AM do Gasoduto Urucu-Manaus, situado no Estado do Amazonas, nos MunicÌpios de Coari, Codaj·s, Anam„, Caapiranga, Manacapuru e Iranduba, e assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com 50 metros de largura e extens„o aproximada de trezentos e setenta e um mil e quinhentos metros, sendo 20 metros destinados ‡ implantaÁ„o da faixa de dutos e 15 metros para cada lado da mesma, destinados ‡ ·rea n„o edificante, cujo eixo tem inÌcio no Terminal do Solimıes, no MunicÌpio de Coari-AM, ponto V01, de coordenadas N=9.563.489 e E=481.888; deste ponto, com rumo geral sudeste e dist‚ncia de 379 m, chega-se no ponto V02, de coordenadas N=9.563.340 e E=482.237; deste ponto, com rumo geral sudeste e dist‚ncia de 1.935 m, chega-se no ponto V03, de coordenadas N=9.561.950 e E=483.582; deste ponto, com rumo geral nordeste e dist‚ncia de 3.911 m, atravessando o Rio Solimıes e IgarapÈ Cumar˙, chega-se no ponto V04, de coordenadas N=9.562.597 e E=487.439; deste ponto, com rumo geral nordeste e dist‚ncia de 3.723 m, atravessando o IgarapÈ Ipixuna, chega-se no ponto V05, de coordenadas N=9.564.433 e E=490.666; deste ponto, com rumo geral sudeste e dist‚ncia de 1.850 m, chega-se no ponto V06 de coordenadas N=9.564.527 e E=492.508; deste ponto, com rumo geral nordeste e dist‚ncia de 7.323 m, atravessando Furo do Genipapo, chega-se no ponto V07, de coordenadas N=9.567.416 e E=499.217; deste ponto, com rumo geral nordeste e dist‚ncia de 2.365 m, chega-se no ponto V08, de coordenadas N=9.568.906 e E=501.054; deste ponto, com rumo geral nordeste e dist‚ncia de 14.877 m, chega-se ao ponto V09, de coordenadas N=9.574.789 e E=514.718; deste ponto, com rumo geral nordeste e dist‚ncia de 10.312 m, atravessando Paran· do Trocari e Lago Sacramento, chega-se ao ponto V10, de coordenadas N=9.580.651 e E=523.201; deste ponto, com rumo geral nordeste e dist‚ncia de 8.023 m, atravessando o IgarapÈ Terra Preta, chega-se ao ponto V11, de coordenadas N=9.582.594 e E=530.964, divisa dos MunicÌpios de Coari e Codaj·s; deste ponto, com rumo geral nordeste e dist‚ncia de 5.137 m, chega-se ao ponto V12, de coordenadas N=9.583.419 e E=536.034; deste ponto, com rumo geral nordeste e dist‚ncia de 22.268 m, atravessando Lago do Jabuti e Lago Acar·, chega-se no ponto V13, de coordenadas N=9.590.973 e E=556.980; deste ponto, com rumo geral nordeste e dist‚ncia de 5.379 m, atravessando Lago das OnÁas e IgarapÈ das OnÁas, chega-se no ponto V14, de coordenadas N=9.591.479 e E=562.335; deste ponto, com rumo geral nordeste e dist‚ncia de 4.199 m, atravessando Paran· das OnÁas, chega-se no ponto V15, de coordenadas N=9.593.628 e E=565.942; deste ponto, com rumo geral nordeste e dist‚ncia de 4.538 m, chega-se no ponto V16, de coordenadas N=9.594.373 e E=570.412; deste ponto, com rumo geral sudeste e dist‚ncia de 4.083 m, chega-se no ponto V17, de...

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