DECRETO Nº 78904, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1976. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação Total Ou Parcial, Ou Instituição de Servidão de Passagem, em Favor da Petroleo Brasileiro S.a. - Petrobras, Imoveis Constituidos de Terras e Benfeitorias, Necessarios a Construção Dos Oleodutos e Gasodutos de Sergipe e Alagoas, Linhas de Transmissão E...

DECRETO Nº 78.904, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1976.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias, necessários à construção dos oleodutos e gasodutos de Sergipe e Alagoas, linhas de transmissão e adutora ligando Pirambu a Carmópolis, no Estado de Sergipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, de conformidade com o que dispõe o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS construir os Oleodutos e Gasodutos de Sergipe e Alagoas, linhas de transmissão e adutora ligando Pirambu a Carmópolis, no Estado de Sergipe,

Decreta:

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias de propriedade particular, localizados numa faixa de terras de 30 (trinta) metros de largura por toda sua extensão de aproximadamente 33.500m (trinta e três mil e quinhentos metros), nos Municípios de Pirambu, Japaratuba e Carmópolis, no Estado de Sergipe, assinalados nas plantas nºs DE-877.I-850.040-PEO-01 e de DE-877.I-851.037-EGV-01 a 29, constantes do Processo MME nº 607.110 de 1976.

Parágrafo único. A faixa de terras a que se refere este Decreto assim se descreve e caracteriza:

Faixa de 30 (trinta) metros de largura por toda sua extensão de aproximadamente 33.500m (trinta e três mil e quinhentos metros) e cujo eixo se inicia no Município de Pirambu, Estado de Sergipe, no ponto de Coordenadas UTM 8.825.245,64 N e 749.646,92 E, daí se desenvolve com rumo aproximado Sudoeste e prosseguindo neste rumo por uma extensão aproximada de 7.800 m, tomando em seguida o rumo Oeste, no qual, após percorrer a extensão de 4.800 m, cruza e divisa municipal de Pirambu-Japaratuba, penetrando no Município de Japaratuba até o ponto de Coordenadas UTM 8.825.427,34 N e 734.194,34 E. A partir desse ponto toma novamente o rumo Sudoeste, atravessa a Estrada Japaratuba-Pirambu (SE-206) e o Rio Japaratuba...

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