DECRETO Nº 98075, DE 21 DE AGOSTO DE 1989. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação Total Ou Parcial Ou Instituição de Servidão Administrativa E/ou de Passagem, em Favor de Petroleo Brasileiro S.a. - Petrobras, Imoveis Constituidos de Terras e Benfeitorias, Situados No Municipio de Pacatuba, No Estado de Sergipe, Necessarios a Constr...

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DECRETO Nº 98.075, DE 21 DE AGOSTO DE 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias, situados no Município de Pacatuba, no Estado de Sergipe, necessários á construção do Gasoduto Furado/Robalo Mineração Grande Vale.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, de conformidade com o que dispõe o Decreto‑Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto‑Lei nº 1.075 de 22 de janeiro de 1970, e, atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S.A. Petrobrás, construir o Gasoduto Furado/Robalo Mineração Grande Vale, no Estado de Sergipe,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, excluídos os bens de domínio público, compreendidos numa faixa de terra situada no Município de Pacatuba, no Estado de Sergipe, os quais se encontram relacionados neste Decreto e assinalados na planta de desenho constantes do Processo MME nº 27000.004208/89‑96.

Parágrafo único. A faixa de terra a que se refere este Decreto, assim se descreve e caracteriza:

Faixa, com aproximadamente 174.053,80m2, que tem início no Gasoduto Furado/Robalo, Município de Pacatuba, Estado de Sergipe na Estaca 00, de coordenadas UTMN = 8833869,51 e E = 760811,77 segue com azimute geral de 322º22'41" e distância de 532,6m até o PI‑03 = Estaca 10 + 34,13 de coordenadas UTM N = 8834291,36 e E = 760486,645 passando pela estrada municipal que liga Pacatuba à Robalo; segue com azimute geral de 301º31'57" e distância de 679,6223m até o PI‑05 = Estaca 24 + 15,23 de coordenadas UTM N = 8834646,79 e E = 759907,373 passando pelos seguintes pontos notáveis: Lagoa Itioca e Estrada Municipal que liga Pacatuba ao Povoado Brejão; segue com azimute geral de 337º09'28" e distância de 1.259,2m até o PI‑10 = Estaca 49 + 37,82 de coordenadas UTM N = 8835807,24 e E = 759418,557 passando pelo Brejo do Rio Poxim com azimute geral de 01º46'19" e...

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