DECRETO Nº 98247, DE 06 DE OUTUBRO DE 1989. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação Total Ou Parcial Ou Instituição de Servidão Administrativa E/ou de Passagem, em Favor de Petroleo Brasileiro S.a. - Petrobras, os Imoveis Constituidos de Terras e Benfeitorias, de Propriedade Particular, Situados Nos Municipios de São Bernardo do Camp...

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DECRETO N° 98.247, DE 6 DE OUTUBRO DE 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, situados nos Municípios de São Bernardo do Campo, Mogi das Cruzes e Lorena, necessários à construção de instalações complementares para os Oleodutos SANTOS/UTINGA e REVAP/UTINGA, da Estação Repetidora de Lorena e de acesso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 24, da Lei n° 2.004, de 3 de outubro de 1953, e de conformidade com o que dispõe o Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e atendendo à necessidade de a PETROLÉO BRASILEIRO S.A. - Petrobrás, construir instalações complementares para os Oleodutos SANTOS/UTINGA e REVAP/ Utinga, à Estação Repetidora de Lorena e acesso, nos municípios de São Bernardo do Campo, Mogi das Cruzes e Lorena, no Estado de São Paulo,

DECRETA:

Art. 1°

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas faixas e áreas de terras situadas nos Municípios de São Bernardo do Campo, Mogi das Cruzes e Lorena, no Estado de São Paulo, destinados à construção das instalações complementares dos Oleodutos Santos/Utinga e Revap/Utinga, da Estação Repetidora de Lorena e de acesso, os quais se encontram relacionados neste Decreto e assinalados na planta e desenho constantes do processo MME n° 27000.004690/89-55.

Parágrafo único. As faixas e áreas de terras a que se refere este Decreto, com aproximadamente 5.434,11m², assim se descrevem e caracterizam:

1 - Faixa para o Oleoduto Santos/Utinga

Faixa de terra com 5,00m de largura e 668,00m², destinada à instalação do sistema de proteção catódica do Oleoduto Santos/Utinga, tendo por eixo os Pontos E-13, de coordenadas UTM N = 7.373.756,4190 e E = 343.078,9268, e E-15, de coordenadas UTM N = 7.373.728,200 e E = 342.944,500, passando por imóveis particulares, no Município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.

2 - Área para o Oleoduto Revap/Utinga

Área...

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