DECRETO Nº 97266, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1988. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação Total Ou Parcial Ou Instituição de Servidão Administrativa E/ou de Passagem, em Favor de Petroleo Brasileiro S/a. - Petrobras, os Imoveis Constituidos de Terras e Benfeitorias, de Propriedade Particular, Situados Nos Municipios de Caraubas, Governador...

DECRETO N° 97.266, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1988

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, situados nos Municípios de Caraúbas, Governador Dix-Sept Rosado, Mossoró, Areia Branca, Upanema, Açu, Serra do Mel, Carnaubais, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau e Guamaré, no Estado do Rio Grande do Norte, necessários à construção de dutos de transporte e instalações complementares, para os campos produtores de gás e óleo do sul de Mossoró e Canto do Amaro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei n° 2.004, de 03 de outubro de 1953, e de conformidade com o que dispõe o Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS construir dutos de transporte e instalações complementares, nos Municípios de Caraúbas, Governador Dix-Sept Rosado, Mossoró, Areia Branca, Upanema, Açu, Serra do Mel, Carnaubais, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau e Guamaré, no Estado do Rio Grande do Norte,

DECRETA:

Art. 1°

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas áreas e faixas de terras situadas nos Municípios de Caraúbas, Governador Dix-Sept Rosado, Mossoró, Areia Branca, Upanema, Açu, Serra do Mel, Carnaubais, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau e Guamaré, no Estado do Rio Grande do Norte, necessários à construção de dutos de transporte e instalações complementares para os campos produtores de gás e óleo do sul de Mossoró e Canto do Amaro, os quais se encontram relacionados neste Decreto e assinalados na planta e desenho que constam do processo M.M.E. n° 27000.005788/88-11.

Parágrafo único - As áreas e faixas de terras a que se refere este Decreto, com aproximadamente, 3.682.447,90m², assim se descrevem e caracterizam:

  1. Áreas e faixas de terras para o Sistema de Coleta, Armazenamento e Transferência das Áreas do Sul de Mossoró.

    Com aproximadamente 2.146.969,20m², tem início na Estação de Lançadores de Cachoeirinha, que consiste numa área de terra de forma trapezoidal, com 1.201,60m², definida pelos pontos C-00, de coordenadas UTM (N = 9.379.964,594 e E=666.346,129); C-01, de coordenadas UTM (N=9.380.004,378 e E=666.350,668); C-02, de coordenadas UTM (N=9.379.979,994 e E=666.388,165); e C-03, de coordenadas UTM (N=9.370.960,117 e E=666.385,907), localizada no Município de Caraúbas; do vértice Vo, de coordenadas UTM (N=9.379.971,680 e E=666.346,970), situado nesta Estação, parte uma faixa de domínio com 20,00m de largura e 3.490,98m de comprimento, com azimute de 82°39'54", passando por imóveis particulares, no Município de Caraúbas, até atingir a Estação de Coleta e Transferência de Livramento, que consiste numa área de terra de forma retangular, com 239.618,90m², definida pelos pontos C - 00, de coordenadas UTM (N=9.379.377,066 e E=663.022,330); C-01, de coordenadas UTM (N=9.379.549,983 e E=662.575,371); C-02, de coordenadas UTM (N=9.380.016,347 e E=662.755,786); e C-03, de coordenadas UTM (N=9.379.843,491 e E=663.202,614), localizada no Município de Caraúbas; do vértice Vo, de coordenadas UTM (N=9.379.712,888 e E=666.152,133), situado nesta Estação, parte uma faixa de domínio com 20,00m de largura e 10.960,94m de comprimento, com azimute de 25°18'00", passando por imóveis particulares, nos Municípios de Caraúbas e Governador Dix-Sept Rosado, até atingir a Estação de Coleta e Transferência de Lorena, que consiste numa área de terra de forma quadrada, com 89.996,95m²...

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