DECRETO Nº 93917, DE 13 DE JANEIRO DE 1987. Declara de Utilidade Publica para Fins de Desapropriação Total Ou Parcial Ou Instituição de Servidão Administrativa E/ou de Passagem, em Favor de Petroleo Brasileiro S/a - Petrobras, os Imoveis Constituidos de Terras e Benfeitorias, de Propriedade Particular, Situados Nos Municipios de Jaboatão e Igarassu, N...

DECRETO Nº 93.917, DE 13 DE JANEIRO DE 1987

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, situados nos Municípios de Jaboatão e Igarassu, no Estado de Pernambuco, necessários à construção de acessos às áreas das Estações Redutoras de pressão do Gasoduto do Nordeste, naquela região.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nº 2.004, de 03 de outubro de 1953, e de conformidade com o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS construir acesso às áreas das Estações Redutoras de Pressão do Gasoduto do Nordeste, áreas estas localizadas no Estado de Pernambuco,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas faixas de terras situadas nos Municípios de Jaboatão e Igarassu, no Estado de Pernambuco, destinados à construção de acessos às áreas das Estações Redutoras de Pressão do Gasoduto do Nordeste, gasoduto este destinado ao escoamento do gás natural produzido na Plataforma Continental do Estado do Rio Grande do Norte, as quais se encontram relacionadas neste Decreto e assinaladas nas plantas e desenhos que constam do Proc. MME nº 27000.006514/86-51.

Parágrafo único - As faixas de terras e áreas de propriedade particular a que se refere este Decreto, com aproximadamente 10.422,00 m2 (dez mil, quatrocentos e vinte e dois metros quadrados) estão compreendidas e caracterizadas na descrição seguinte:

Área I: área de terra de 8.670 m2 no Município de Jaboatão-PE, que inicia-se na estaca 0 + 0,00 do acesso, de coordenadas UTM (N=9.104.823,0823 e E=275.996,9009), que com rumo aproximado do Nordeste faz um ângulo de 45°53'22" com a BR-232, de rumo aproximado Leste, com a qual confronta-se, seguindo em linha reta numa distância de 118,09m, com azimute de 38°07'08", até o PI-3 do acesso, de coordenadas UTM...

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