DECRETO Nº 90198, DE 17 DE SETEMBRO DE 1984. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação Total Ou Parcial Ou Instituição de Servidão Administrativa E/ou Passagem, em Favor de Petroleo Brasileiro S.a. - Petrobras, Imoveis Constituidos de Terras e Benfeitorias, de Propriedade Particular que Menciona.

Decreto nº 90.198, de 17 de setembro de 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro - PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei nº 2.004, de 03 de outubro de 1953, de conformidade com o que dispõe o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, com as alterações constante da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS ampliar as instalações e os controles de sua Estação Repetidora do Sistema de Telecomando, Tele-sinalização, Telemedidas, Telecomunicações, bem como contornar os problemas de interferências rádio-elétricas no mesmo sistema dos Terminais e Oleoduto do Rio de Janeiro e Minas Gerais (TORGUÁ),

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias de propriedade particular, excluídos os bens de domínio público localizados numa faixa de terras com aproximadamente 14.475,64m² (quatorze mil, quatrocentos e setenta e cinco metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), no Município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, assinalados na planta DE-MORIN - 0.010.037-TEE-01, constante do processo MME nº 606.596/83-9.

Parágrafo único - A área de terra a que se refere este Decreto, com aproximadamente 14.475.64m², assim se descreve e caracteriza:

ÁREA DA ESTAÇÃO - A área tem início no Marco do IBGE M-01 de coordenadas UTM-N-7.506.260.51 e E-690.343,32, deste marco segue em linha reta confrontando-se à esquerda com terras da CIA. AGRO-PASTORIL com aproximadamente 79,03 metros até o marco M-02 de Coordenadas UTM-N-7.506.301,75 e E-690.275,80.

Do marco M-02 flete à direita confrontando-se à esquerda com áreas da I.T.T. e TELERJ seguindo em linha reta com aproximadamente 70,00 metros até o marco M-06 de Coordenadas UTM-N-7.506.363,98 e E-690.307,24; deste marco confrontando-se à esquerda com terras da CIA. FIAÇÃO DE TECIDOS COMETA, flete à direita...

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