DECRETO Nº ., DE 13 DE AGOSTO DE 2007. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Total Ou Parcial, Ou de Instituição de Servidão Administrativa, em Favor da Petroleo Brasileiro S.a - Petrobras, Ou de Sociedade por Ela Controlada, Direta Ou Indiretamente, os Imoveis Constituidos de Terras e Benfeitorias, Localizadas Nos Estados do Esp...

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DECRETO DE 13 DE AGOSTO DE 2007.

††††Declara de utilidade p˙blica, para fins de desapropriaÁ„o, total ou parcial, ou de instituiÁ„o de servid„o administrativa, em favor da PetrÛleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, ou de sociedade por ela controlada, direta ou indiretamente, os imÛveis constituÌdos de terras e benfeitorias, localizadas nos Estados do EspÌrito Santo e Bahia, necess·rios ‡ construÁ„o do Gasoduto Cacimbas-Catu - GASCAC, e de suas instalaÁıes complementares, e d· outras providÍncias.

††††O PRESIDENTE DA REP⁄BLICA, no uso da atribuiÁ„o que lhe confere o art. 84, inciso IV, da ConstituiÁ„o, e tendo em vista o disposto no art. 8o, inciso VIII, da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, no Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, no Decreto-Lei no 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta no Processo ANP no 48610.008853/2006-31,

DECRETA:

††††Art. 1o†Ficam declarados de utilidade p˙blica, para fins de desapropriaÁ„o, total ou parcial, ou de instituiÁ„o de servid„o administrativa, em favor da PetrÛleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, ou de sociedade por ela controlada, direta ou indiretamente, os imÛveis constituÌdos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, excluÌdos os bens de domÌnio p˙blico, compreendidos nas faixas de terras situadas nos Estados do EspÌrito Santo e Bahia, cujas restriÁıes administrativas s„o imprescindÌveis ‡ construÁ„o do Gasoduto Cacimbas-Catu - GASCAC, e de suas instalaÁıes complementares.

††††ß 1o†A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente dezoito milhıes, novecentos e trinta e dois mil metros quadrados, relativa ao trecho entre Linhares - ES e Pojuca - BA do Gasoduto Cacimbas-Catu, situada nos MunicÌpios de Linhares, S„o Mateus, ConceiÁ„o da Barra, Pinheiros e Pedro Can·rio, no Estado do EspÌrito Santo, e de Mucuri, Nova ViÁosa, Ibirapu„, Caravelas, Teixeira de Freitas, AlcobaÁa, Prado, Itamaraju, Itabela, Porto Seguro, Eun·polis, Itagimirim, Itapebi, Belmonte, Mascote, Camacan, Arataca, Jussari, Itabuna, Governador Lomanto J˙nior (Barro Preto), ItajuÌpe, IlhÈus, Itapitanga, Aurelino Leal, Gongogi, Itagib·, Ipia˙, Ibirataia, Nova Ibi·, Gandu, Wenceslau Guimar„es, Teol‚ndia, Presidente Tancredo Neves, ValenÁa, Laje, Jaguaripe, AratuÌpe, Muniz Ferreira, NazarÈ, Maragogipe, S„o Felix, Cachoeira, Santo Amaro, S„o Sebasti„o do PassÈ, Catu e Pojuca, no Estado da Bahia, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com vinte metros de largura e extens„o aproximada de novecentos e quarenta e seis mil e seiscentos metros, cujo eixo tem inÌcio na Regi„o conhecida como Cacimbas, no MunicÌpio de Linhares, Estado do EspÌrito Santo, no ponto de coordenadas E=420.055,95 e N=7.847.878,98; deste ponto, segue com rumo geral NE, atÈ chegar ao ponto de coordenadas E=421.320,80 e N=7.850.879,89; deste ponto, segue com rumo geral NE, atÈ chegar ao ponto de coordenadas E=422.934,70 e N=7.855.367,52; deste ponto, segue com rumo geral NE, atravessando uma estrada municipal, atÈ chegar ao ponto de coordenadas E=424.127,17 e N=7.861.633,43; deste ponto, segue com rumo geral NE, atravessando oito vezes uma estrada municipal, atÈ chegar ao ponto de coordenadas E=424.416,64 e N=7.865.800,41; deste ponto, segue com rumo geral NE, atravessando duas vezes uma estrada municipal, atÈ chegar ao ponto de coordenadas E=424.506,62 e N=7.869.737,13; deste ponto, segue com rumo geral NO, atravessando o Rio Ipiranga, atÈ chegar ao ponto de coordenadas E=424.062,07 e N=7.870.003,70; deste ponto, segue com rumo geral NO, atÈ chegar ao ponto de coordenadas E=423.917,59 e N=7.872.276,12; deste ponto, segue com rumo geral NE, atÈ chegar ao ponto de coordenadas E=424.026,56 e N=7.873.278,11; deste ponto, segue com rumo geral NO, atravessando uma estrada municipal, atÈ chegar ao ponto de coordenadas E=423.823,69 e N=7.876.838,86, referente ao ponto de intersecÁ„o com a SDV-02; deste ponto, segue com rumo geral NO, atÈ chegar ao ponto de coordenadas E=423.675,57 e N=7.880.688,87; deste ponto, segue com rumo geral NE, atravessando uma estrada municipal e o Rio Suruaca que serve como divisa entre os MunicÌpios de Linhares - ES e S„o Mateus - ES, atÈ chegar ao ponto de coordenadas E=423.838,98 e N=7.884.651,34; deste ponto, segue com rumo geral NO, atÈ chegar ao ponto de coordenadas E=423.656,74 e N=7.885.946,22; deste ponto, segue com rumo geral NE, atÈ chegar ao ponto de coordenadas E=423.806,60 e N=7.887.537,60; deste ponto, segue com rumo geral N, atÈ chegar ao ponto de coordenadas E=423.770,63 e N=7.890.389,57; deste ponto, segue com rumo geral NE, atÈ chegar ao ponto de coordenadas E=423.831,34 e N=7.890.591,64; deste ponto, segue com rumo geral NO, passando pela SDV-03, atÈ chegar ao ponto de coordenadas E=423.198,13 e N=7.893.038,11; deste ponto, segue com rumo geral NO, atÈ chegar ao ponto de coordenadas E=422.841,91 e N=7.893.648,99; deste ponto, segue com rumo geral NO, atravessando o Rio Ipiranga, atÈ chegar ao ponto de coordenadas E=422.085,94 e N=7.894.063,48; deste ponto, segue com rumo geral NO, atÈ chegar ao ponto de coordenadas E=420.485,27 e N=7.894.275,54; deste ponto, segue com rumo geral NO, atravessando uma estrada municipal, atÈ chegar ao ponto de coordenadas E=420.023,02 e N=7.894.610,74; deste ponto, segue com rumo geral NO, atÈ chegar ao ponto de coordenadas E=419.862,06 e N=7.894.877,76; deste ponto, segue com rumo geral NO, atravessando uma estrada municipal, atÈ chegar ao ponto de coordenadas E=419.751,82 e N=7.896.299.00; deste ponto, segue com rumo geral NE, atÈ chegar ao ponto de coordenadas E=420.546,56 e N=7.897.205,56; deste ponto, segue com rumo geral N, atÈ chegar ao ponto de coordenadas E=420.511,47 e N=7.898.779,85; deste ponto, segue com rumo geral NO, atÈ chegar ao ponto de coordenadas E=420.230,66 e N=7.899.859,51; deste ponto, segue com rumo geral NE, atÈ chegar ao ponto de coordenadas E=420.279,49 e N=7.902.444,87; deste ponto, segue com rumo geral NO, atÈ chegar ao ponto de coordenadas E=419.973,75 e N=7.903.386,16; deste ponto, segue com rumo geral NO, atravessando uma estrada municipal e um cÛrrego sem denominaÁ„o, atÈ chegar ao ponto de coordenadas E=419.935,83 e N=7.903.737,56; deste ponto, segue com rumo geral NO, atravessando uma estrada municipal, atÈ chegar ao ponto de coordenadas E=418.369,04 e N=7.905.796.00; deste ponto, segue com rumo geral NO, atravessando uma estrada municipal, atÈ chegar ao ponto de coordenadas E=417.046,62 e N=7.908.148,83; deste ponto, segue com rumo geral NO, atravessando uma estrada municipal trÍs vezes, passando pela SDV-04, atravessando duas vezes uma estrada municipal, atÈ chegar ao ponto de coordenadas E=415.486,43 e N=7.913.212,12; deste ponto, segue com rumo geral NO, atÈ chegar ao ponto de coordenadas E=414.533,73 e N=7.914.530,22; deste ponto, segue com rumo geral NO, atÈ chegar ao ponto de coordenadas E=414.319,67 e N=7.915.213,69; deste ponto, segue com rumo geral NO, atravessando uma estrada municipal, atÈ chegar ao ponto de coordenadas E=413.110,95 e N=7.915.807,63; deste ponto, segue com rumo geral NO, atravessando um cÛrrego sem denominaÁ„o, atÈ chegar ao ponto de coordenadas E=410.267,44 e N=7.918.434,49; deste ponto, segue com rumo geral NO, atravessando o Rio Preto e o CÛrrego Grande (1o segmento), atÈ chegar ao ponto de coordenadas E=407.783,69 e N=7.921.393.00; deste ponto, segue com rumo geral NO, atÈ chegar ao ponto de coordenadas E=407.661,56 e N=7.922.623,36; deste ponto, segue com rumo geral NE, atravessando o CÛrrego Grande do Norte, atÈ chegar ao ponto de coordenadas E=407.738,03 e N=7.923.149,89; deste ponto, segue com rumo geral NO, atravessando a Rodovia Federal BR-101, o CÛrrego Rancho do Telhado e o CÛrrego dos Cavalos, atÈ chegar ao ponto de coordenadas E=405.992,74 e N=7.926.834,72; deste ponto, segue com rumo geral NO, atÈ chegar ao ponto de coordenadas E=405.349,23 e N=7.928.713,86; deste ponto, segue com rumo geral NO, atravessando o CÛrrego Arueira, atÈ chegar ao ponto de coordenadas E=404.702,79 e N=7.929.707,26; deste ponto, segue com rumo geral NO, atÈ chegar ao ponto de coordenadas E=404.678,22 e N=7.929.734,17, referente ao ponto de intersecÁ„o com a SDV-05; deste ponto, segue com rumo geral NO, atravessando a Estrada Municipal da Arueira, atÈ chegar ao ponto de coordenadas E=403.458,70 e N=7.931.069,64; deste ponto, segue com rumo geral NE, atravessando o CÛrrego Bamburral, atÈ chegar ao ponto de coordenadas E=403.516,48 e N=7.932.045,75; deste ponto, segue com rumo geral NE, atravessando a Rodovia Estadual ES-381 e o CÛrrego Volta Escura, atÈ chegar ao ponto de coordenadas E=404.055,01 e N=7.933.730,59; deste ponto, segue com rumo geral NO, atravessando o Rio S„o Mateus, atÈ chegar ao ponto de coordenadas E=403.496,73 e N=7.935.574,45; deste ponto, segue com rumo geral NE, atÈ chegar ao ponto de coordenadas E=403.580,80 e N=7.937.175,07; deste ponto, segue com rumo geral NO, atÈ chegar ao ponto de coordenadas E=402.896,77 e N=7.938.720,32; deste ponto, segue com rumo geral NE, atravessando uma estrada municipal e o CÛrrego do Aimirim, atÈ chegar ao ponto de coordenadas E=402.947,88 e N=7.939.753,18; deste ponto, segue com rumo geral NO, atÈ chegar ao ponto de coordenadas E=402.921,93 e N=7.939.882,06, referente ao ponto de intersecÁ„o com a ESTA«√O DE COMPRESS√O DE S√O MATEUS e SDV-06; deste ponto, segue com rumo geral NO, atravessando o CÛrrego da Sapucaia, atÈ chegar ao ponto de coordenadas E=401.754,96 e N=7.945.677,73; deste ponto, segue com rumo geral NE, atravessando uma estrada municipal e passando pela divisa entre os MunicÌpios de S„o Mateus-ES e ConceiÁ„o da Barra - ES, atÈ chegar ao ponto de coordenadas E=401.783,45 e N=7.948.418,08; deste ponto, segue com rumo geral NO, atÈ chegar ao ponto de coordenadas E=401.397,94 e N=7.949.208,64; deste ponto, segue com rumo geral NE, atravessando o CÛrrego S„o Domingos e uma estrada municipal, atÈ chegar ao ponto de coordenadas E=401.462,66 e N=7.949.638,75...

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