DECRETO Nº 60115, DE 23 DE JANEIRO DE 1967. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação Ou Constituição de Servidão, Uma Faixa de Terra Destinada a Passagem de Linha de Transmissão.

Decreto nº 60.115, de 23 de Janeiro de 1967.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou constituição de servidão, uma faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 151, letra c do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º

É declarada de utilidade pública a faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão que se estenderá deste a tôrre nº 483 do circuito da linha de transmissão Meriti-Trigem até a futura Estação Receptora de Olaria, situada no Estado da Guanabara, autorizada pelo Decreto nº 55.514, de 11 de janeiro de 1965.

Art. 2º

A faixa de terra referida no artigo anterior compreende as áreas constantes das plantas aprovadas pelo Ministro das Minas e Energia, apresentadas no processo D. Ag. 4.913-65, situadas no Estado da Guanabara, definidas e descritas pelo seguinte encaminhamento (rumos verdadeiros):

- a partir de um ponto da divisa Norte da faixa de 50,00m (cinqüenta metros de largura da linha de transmissão Meriti-Trigem, situado a 11,64m (onze metros e sessenta e quatro centímetros), no rumo N36º39?E (norte trinta e seis graus e trinta e nove minutos este), do cento da tôrre nº 243 (duzentos e quarenta e três), do circuíto nº 45-81 (quarenta e cinco - oitenta e um);

- percorre as seguintes distâncias: 280,81m (duzentos e oitenta metros e um centímetros), segundo o azimute N36º39?E (norte trinta e seis graus e trinta e nove minutos este), e 145,05m (cento e quarenta e cinco metros e cinco centímetros), segundo o azimute N2º58?W (norte dois graus e cinqüenta e oito minutos oeste);

- até atingir um ponto da linha de fundos do terreno da Estação Receptora de Olaria, distante 6,25m (seis metros e cinco centímetros), no rumo N2º58?W (norte dois graus e cinqüenta e oito minutos oeste), mais 64,00m (sessenta e quatro metros), no rumo N18º35? (norte dezoito graus e trinta e cinco minutos oeste), de um ponto da testada dêsse prédio no alinhamento ímpar vigente da Rua Ministro Moreira de Abreu, a 29,50m (vinte e nove metros e cinqüenta centímetros), no rumo N70º45?E (norte setenta graus e quarenta e cinco minutos este), da divisa lateral direita com o imóvel nº 507 (quinhentos e sete) do mesmo logradouro.

Art. 3º

Fica...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT