DECRETO Nº 65807, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1969. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Constituição de Servidão Ou Desapropriação em Favor da Petroleo Brasileiro S.a - Petrobras, Imoveis Situados Nos Municipios de Camaçari e Simões Filho, Estado da Bahia, Necessarios a Implantação da Industria Petroquimica.

DECRETO Nº 65.807, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1969.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão ou desapropriação em favor da Petróleo Brasileiro S.A. ? PETROBRÁS, Imóveis situados nos Municípios de Camaçari e Simões Filho, Estado da Bahia, necessários à implantação da indústria petroquímica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, os artigos 24 e 30 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953,

decreta:

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de constituição de servidão ou de desapropriação, total ou parcial, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. ? PETROBRÁS os imóveis abrangidos pelas áreas necessárias à passagem do Gasoduto Aratu ? Conjunto Petroquímico da Bahia, indispensável à implantação da indústria Petroquímica no Recôncavo Baiano, pertencentes a quem de direito e situados nos municípios de Camaçari e Simões Filho, e constantes das plantas ITD-981G, ITD-985G, ITD-986G, ITD998G, anexas a este decreto.

Art. 2º

A Petróleo Brasileiro S.A. ? PETROBRÁS, promoverá, com seus próprios recursos, amigável ou judicialmente, a constituição de servidões ou as desapropriações, parciais ou totais, necessárias aos seus trabalhos, mediante processo regular para cada imóvel, na forma do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956.

Parágrafo único. A execução do disposto neste Decreto far-se-á segundo os planos e os critérios de conveniência e oportunidade da PETROBRÁS, procedendo inclusive, se houver urgência, nos têrmos do artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado...

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