DECRETO Nº 0-002, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008. Decreto - Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Total Ou Parcial, Ou de Instituição de Servidão Administrativa, em Favor da Petroleo Brasileiro S.a. - Petrobras, os Imoveis que Menciona, Situados Nos Estados de Alagoas e Pernambuco, Necessarios a Construção do Gasoduto Pilar-ipojuca, Bem Como de Suas Instalações Complementares, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 2008.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, os imóveis que menciona, situados nos Estados de Alagoas e Pernambuco, necessários à construção do Gasoduto Pilar - Ipojuca, bem como de suas instalações complementares, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 8o, inciso VIII, da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, no Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, no Decreto-Lei no 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta nos Processos ANP no 48610.003354/2007-39 e MME no 48000.0003061/2007-30,

DECRETA:

Art. 1o

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, ou de empresa por ela controlada, direta ou indiretamente, que vier a ser encarregada da construção, instalação, operação, manutenção, reparo e fiscalização do Gasoduto Pilar - Ipojuca, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas faixas de terras com aproximadamente quatro milhões, duzentos e vinte e um mil, setecentos e quarenta e um metros quadrados e extensão aproximada de cento e oitenta e seis mil, oitocentos e oitenta e nove metros, situadas nos Estados de Alagoas e Pernambuco, e cujas restrições administrativas são imprescindíveis à construção dos Gasoduto Pilar - Ipojuca, bem como de suas instalações complementares.

§ 1o A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente três milhões, setecentos e trinta e seis mil, novecentos e cinqüenta e três metros quadrados, situada nos Estados de Alagoas e Pernambuco, nos Municípios de Pilar-AL, Rio Largo-AL, Messias-AL, Flexeiras-AL, São Luiz do Quitunde-AL, Joaquim Gomes-AL, Matriz de Camaragibe-AL, Jundiá-AL, Campestre-AL, Jacuípe-AL, Água Preta-PE, Gameleira-PE, Rio Formoso-PE, Sirinhaém-PE e Ipojuca-PE, necessária à construção do Gasoduto Pilar - Ipojuca, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com vinte metros de largura e extensão aproximada de cento e oitenta e seis mil, oitocentos e oitenta e nove metros, cuja diretriz tem início no ponto de coordenadas N=8.937.223,754 e E=180.863,166; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e azimute 074°49'03", percorrendo uma distância de 52,13m, até o vértice no ponto de coordenadas N=8.937.237,406 e E=180.913,475; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e azimute 059°39'36", percorrendo uma distância de 15,00m, até o vértice no ponto de coordenadas N=8.937.244,982 e E=180.926,419; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e azimute 044°57'12", percorrendo uma distância de 14,89m, até o vértice no ponto de coordenadas N=8.937.255,520 e E=180.936,940; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e azimute 029°29'09", percorrendo uma distância de 15,12m, até o vértice no ponto de coordenadas N=8.937.268,682 e E=180.944,382; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e azimute 014°39'38", percorrendo uma distância de 1.219,70m, até o vértice no ponto de coordenadas N=8.938.448,669 e E=181.253,079; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e azimute 006°47'59", percorrendo uma distância de 24,19m, até o vértice no ponto de coordenadas N=8.938.472,687 e E=181.255,943; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e azimute 353°30'48", percorrendo uma distância de 20,41m, até o cruzamento da Rodovia Federal BR-316, que dá acesso de Pilar à Maceió, no ponto de coordenadas N=8.938.492,966 e E=181.253,637; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e azimute 353°30'44", percorrendo uma distância de 25,83m, até o vértice no ponto de coordenadas N=8.938.518,633 e E=181.250,718; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e azimute 001°35'12", percorrendo uma distância de 19,19m, até o vértice no ponto de coordenadas N=8.938.537,819 e E=181.251,250; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e azimute 010°07'20", percorrendo uma distância de 13,91m, até o vértice no ponto de coordenadas N=8.938.551,508 e E=181.253,694; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e azimute 013°28'10", percorrendo uma distância de 10,52m, até o vértice no ponto de coordenadas N=8.938.561,740 e E=181.256,144; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e azimute 023°52'30", percorrendo uma distância de 14,51m, até o vértice no ponto de coordenadas N=8.938.575,010 e E=181.262,018; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e azimute 031°52'25", percorrendo uma distância de 401,36m, até o vértice no ponto de coordenadas N=8.938.915,853 e E=181.473,957; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e azimute 032°53'45", percorrendo uma distância de 20,00m, até o vértice no ponto de coordenadas N=8.938.932,645 e E=181.484,818; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e azimute 031°51'56", percorrendo uma distância de 817,12m, até o cruzamento da divisa dos Municípios de Pilar e Rio Largo, no ponto de coordenadas N=8.939.626,619 e E=181.916,198; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e azimute 031°51'55", percorrendo uma distância de 1.011,82m, até o vértice no ponto de coordenadas N=8.940.485,945 e E=182.450,362; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e azimute 030°29'57", percorrendo uma distância de 15,67m, até o vértice no ponto de coordenadas N=8.940.499,448 e E=182.458,316; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e azimute 021°16'30", percorrendo uma distância de 340,46m, até o vértice no ponto de coordenadas N=8.940.816,704 e E=182.581,849; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e azimute 024°23'34", percorrendo uma distância de 22,30m, até o vértice no ponto de coordenadas N=8.940.837,015 e E=182.591,059; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e azimute 031°07'59", percorrendo uma distância de 459,24m, até o vértice no ponto de coordenadas N=8.941.230,111 e E=182.828,499; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e azimute 044°35'04", percorrendo uma distância de 535,40m, até o vértice no ponto de coordenadas N=8.941.611,434 e E=183.204,332; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e azimute 031°38'30", percorrendo uma distância de 13,49m, até o vértice no ponto de coordenadas N=8.941.622,922 e E=183.211,410; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e azimute 022°37'02", percorrendo uma distância de 156,07m, até o vértice no ponto de coordenadas N=8.941.766,990 e E=183.271,431; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e azimute 009°55'08", percorrendo uma distância de 228,69m, até o vértice no ponto de coordenadas N=8.941.992,264 e E=183.310,824; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e azimute 017°44'52", percorrendo uma distância de 25,63m, até o vértice no ponto de coordenadas N=8.942.016,669 e E=183.318,635; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e azimute 030°07'21", percorrendo uma distância de 135,98m, até o vértice no ponto de coordenadas N=8.942.134,285 e E=183.386,876; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e azimute 030°43'48", percorrendo uma distância de 319,98m, até a travessia do Rio Satuba, no ponto de coordenadas N=8.942.409,335 e E=183.550,383; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e azimute 030°43'47", percorrendo uma distância de 27,47m, até o vértice no ponto de coordenadas N=8.942.432,948 e E=183.564,420; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e azimute 023°30'22", percorrendo uma distância de 15,95m, até o vértice no ponto de coordenadas N=8.942.447,573 e E=183.570,781; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e azimute 004°23'48", percorrendo uma distância de 392,88m, até o vértice no ponto de coordenadas N=8.942.839,298 e E=183.600,900; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e azimute 011°58'02", percorrendo uma distância de 14,96m, até o vértice no ponto de coordenadas N=8.942.853,936 e E=183.604,003; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e azimute 023°31'54", percorrendo uma distância de 160,37m, até o vértice no ponto de coordenadas N=8.943.000,967 e E=183.668,031; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e azimute 013°03'56", percorrendo uma distância de 13,03m, até o vértice no ponto de coordenadas N=8.943.013,662 e E=183.670,977; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e azimute 001°47'09", percorrendo uma distância de 438,16m, até o vértice no ponto de coordenadas N=8.943.451,605 e E=183.684,631; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e azimute 356°23'06", percorrendo uma distância de 17,04m, até o vértice no ponto de coordenadas N=8.943.468,610 e E=183.683,557; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e azimute 347°02'18", percorrendo uma distância de 195,10m, até o vértice no ponto de coordenadas N=8.943.658,734 e E=183.639,797; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e azimute 335°29'44", percorrendo uma distância de 12,85m, até o vértice no ponto de coordenadas N=8.943.670,428 e E=183.634,467; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e azimute 318°14'59", percorrendo uma distância de 14,52m, até o vértice no ponto de coordenadas N=8.943.681,264 e E=183.624,795; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e azimute 310°37'56", percorrendo uma distância de 332,22m, até o vértice no ponto de coordenadas N=8.943.897,605 e E=183.372,673; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e azimute 312°47'13", percorrendo uma distância de 62,21m, até o vértice no ponto de coordenadas N=8.943.939,860 e E=183.327,021; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e azimute 324°24'23", percorrendo uma distância de 13,11m, até o vértice no ponto de coordenadas N=8.943.950,524 e E=183.319,388; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e azimute 341°34'52", percorrendo uma distância de 18,73m, até o vértice no ponto de coordenadas...

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