DECRETO Nº 66951, DE 23 DE JULHO DE 1970. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação Ou Instituição de Servidão de Passagem em Favor da Petroleo Brasileiro S.a - Petrobras, Imoveis e Benfeitorias Situados em Municipios Dos Estados do Rio de Janeiro e Guanabara, Necessarios as Obras de Construção do Oleoduto Caxias-santa Cruz-volta Red...

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DECRETO N∫ 66.951, DE 23 DE JULHO DE 1970.

††††Declara de utilidade p˙blica, para fins de desapropriaÁ„o ou instituiÁıes de servid„o de passagem em favor da PetrÛleo Brasileiro S. A. - PETROBR¡S, imÛveis e benfeitorias situados em municÌpios dos Estados do Rio de Janeiro e Guanabara, necess·rios ‡s obras de construÁ„o do oleoduto Caxias-Santa Cruz-Volta Redonda.

††††O PRESIDENTE DA REP⁄BLICA, usando da atribuiÁ„o que lhe confere o artigo 81, item III, da ConstituiÁ„o; de conformidade com o que dispıe o Decreto-lei n∫ 3.635, de 21 de junho de 1941, com as alteraÁıes constantes da Lei n∫ 2.786, de 21 de maio de 1956; tendo em vista o art. 24 da Lei n˙mero 2.004, de 3 de outubro de 1953; e atendendo ‡ necessidade de a PetrÛleo Brasileiro S. A. - PETROBR¡S construir um oleoduto que suprira de Ûleo combustÌvel a Usina TermoelÈtrica de Furnas, no Distrito de Santa Cruz, Estado de Guanabara, e a Companhia Sider˙rgica Nacional, no municÌpio de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro,

††††DECRETA:

††††Art. 1∫ Ficam declarados de utilidade p˙blica, para fins de desapropriaÁ„o, total ou parcial, ou instituiÁ„o de servid„o de passagem, em favor da PetrÛleo Brasileiro S. A. - PETROBR¡S, os imÛveis e benfeitorias de propriedade de quem de direito, compreendidas numa faixa de 20m de largura conforme indicaÁıes constantes nas plantas PETROBR¡S-SENGE 503.0-09-01, 503.0-09-02, 503.0-09-03, 503.0-09-04 e 503.400-10-02, cuja ·rea assim se descreve: o ponto de partida se encontra na estaca 215 da linha do ORBEL (Oleoduto Rio-Belo Horizonte) da PetrÛleo Brasileiro S. A. - PETROBR¡S, no encontro das coordenadas Sistema UTM, 7.492.011,61 e 670.985,57, no municÌpio de Duque de Caxias. DÍste ponto, se estende por uma dist‚ncia de 30,100 km, na direÁ„o Leste-Oeste, atravessando os municÌpios de Duque de Caxias e Nova IguaÁu atÈ a estaca 843+10 da supra referida linha, no ponto resultantes coordenadas 7.495.385,89 e 642.471,92, tudo conforme demarcado na planta 503.0-09-01. Neste local, na altura da estaca 844+45, onde ser· construÌda a EstaÁ„o Intermedi·ria, a ·rea desapropriada se acha descrita e caracterizada na planta PETROBR¡S-SENGE 503.400-10-02, que tambÈm...

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